Estabelecimentos associados à Abrasel/SP, devem continuar com o benefício fiscal de alíquota zero obtido pela lei 14.148/21
Juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Cível de São Paulo, decidiu que bares e restaurantes da capital associados à Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo devem continuar com o benefício fiscal de alíquota zero obtido pela lei 14.148/21. A norma instituiu o Perse – Programa Emergencial do Setor de Eventos.
Na decisão, ficou determinado também que os estabelecimentos não devem ser autuados ou sofrer quaisquer restrições por utilizar a norma legal.
A medida adotada durante a pandemia garantiu a diversas empresas redução a zero das alíquotas de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses. Entretanto, no início de 2023, a portaria 11.266/22 foi editada excluindo diversos segmentos econômicos do benefício, dentre os quais bares e restaurantes. Assim, a Abrasel/SP ingressou com mandado de segurança coletivo para reverter a exclusão.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a portaria 11.266/23 excluiu diversas atividades que se encontravam anteriormente abarcadas pelo benefício fiscal. Desse modo, restaria assegurado aos associados da Abrasel/SP o direito de permanecer usufruindo dos benefícios.
“Vale ressaltar, ainda, que a portaria 11.266/22 não revogou expressamente a portaria 7.163/21, deflagrando aparente conflito normativo, além de fomentar insegurança jurídica, contrariando preceitos constitucionais fundamentais (artigo 5º, XXXVI da CF).”
Para a juíza, o periculum in mora resulta de todas as consequências negativas causadas à associação no caso de não se submeter ao recolhimento das exações. Assim, deferiu medida liminar para assegurar aos associados a adoção da alíquota zero para Pis, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo previsto na lei 14.148/21.